FERNANDA MELCHIONNA

DEPUTADA FEDERAL (PSOL/RS)

Vice-líder do PSOL e da Oposição na Câmara dos Deputados;

Membro da Comissão de Constituição e Justiça – principal da Câmara dos Deputados;

Presidente da Frente Parlamentar Mista em defesa do livro, da leitura e da escrita e primeira parlamentar bibliotecária da história da Câmara dos Deputados;

Ex-líder do PSOL na Câmara dos Deputados durante os primeiros 8 meses da pandemia do coronavírus.

MANDATO EM NÚMEROS
(2019 – 2021)

5 LEIS

de autoria de Fernanda Melchionna

104 PROJETOS DE LEI

entre autoria e coautoria de Fernanda Melchionna

688 DISCURSOS

em plenário da Câmara Federal

1.475 INICIATIVAS LEGISLATIVAS

entre requerimentos, pedidos de informação e audiências

R$ 62.834.510
EM EMENDAS PARLAMENTARES

entre emendas individuais e de bancada

LEIS APROVADAS DE AUTORIA
DE FERNANDA MELCHIONNA

Lei 14128/21 – MAIS QUE PALMAS AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE:

Garante indenização de pelo menos R$ 50 mil a dependentes de profissionais e auxiliares da saúde incapacitados ou aos familiares de trabalhadores da saúde vítimas da Covid-19. Construído junto ao movimento Mais do Que Palmas, mobilizado pelo ator Gregório Duvivier e o Nossas. (O PL 1826/20 foi aprovado e Bolsonaro acionou o STF para vetar a lei)

Lei 14171/21 – PRIORIDADE DO AUXÍLIO EMERGENCIAL ÀS MULHERES CHEFES DE FAMÍLIA:

Garante prioridade à mulher provedora e chefe de família no recebimento do auxílio emergencial no valor de R$ 600. (Originalmente sob o PL 2508/20, vetado por Bolsonaro e o veto foi derrubado)

Lei 14021/20 – MEDIDAS URGENTÍSSIMAS DE APOIO AOS POVOS INDÍGENAS EM RAZÃO DA PANDEMIA

Entre as medidas estão a disponibilização de água potável, sabão e álcool em gel para as populações indígenas; aplicação de quase R$ 2 bilhões em recursos para garantir profissionais de saúde, testes de coronavírus e outras medidas e adequação das Casas de Apoio à Saúde Indígena (CASAIS) para as necessidades emergenciais em função da COVID-19. A lei também garante medicamentos e equipamentos de proteção individual. (Originalmente sob o PL 1142/20)

Lei 14245/21 – LEI MARI FERRER PELA PROTEÇÃO DAS MULHERES BRASILEIRAS

O projeto foi proposto em alusão ao caso Mari Ferrer, que sofreu constrangimento em audiência pública quando do julgamento de seu caso de estupro e obriga juízes, promotores e advogados a zelar pela integridade física e psicológica tanto da vítima como de testemunhas, caso contrário, poderãoesponder civil, penal e administrativamente. (Originalmente sob o PL 5096/20)

Lei 14017/20 – ALDIR BLANC – LEI DA EMERGÊNCIA CULTURAL

Garante medidas emergenciais para o setor cultural de todo país na pandemia, destinando R$ 69,7 milhões para a cultura no RS. (Originalmente sob o PL 1075/20)