Como ficou a Reforma da Previdência depois do primeiro turno

Não há dúvidas de que a Reforma da Previdência é um grande ataque aos trabalhadores. Mesmo com o movimento de redução de danos garantido pelas mobilizações de trabalhadores e estudantes, o eixo principal do projeto mostra que os mais atingidos não são os verdadeiros privilegiados. A reforma continua aumentando o tempo de trabalho de brasileiros e brasileiras e reduzindo os valores dos benefícios. Na última sexta-feira, 12 de junho, foram votados os destaques no texto-base da reforma. Conheça as principais mudanças que ocorreram até o fim do primeiro turno.

16 jul 2019, 10:35 Tempo de leitura: 4 minutos, 31 segundos
Como ficou a Reforma da Previdência depois do primeiro turno

Não há dúvidas de que a Reforma da Previdência é um grande ataque aos trabalhadores. Mesmo com o movimento de redução de danos garantido pelas mobilizações de trabalhadores e estudantes, o eixo principal do projeto mostra que os mais atingidos não são os verdadeiros privilegiados. A reforma continua aumentando o tempo de trabalho de brasileiros e brasileiras e reduzindo os valores dos benefícios.

Além disso, a “Nova” Previdência propagandeada pelo governo Bolsonaro reproduziu a velha política do toma lá, dá cá, negociando os direitos da população por troca de votos. Leia o texto em que denunciamos a política de balcão de negócio que dominou o cenário de votação da PEC 006/2019.

Na última sexta-feira, 12 de junho, foram votados os destaques no texto-base da reforma. Ainda acontecerá mais um turno de votações na Câmara dos Deputados, antes de o projeto ser encaminhado ao Senado. Em caso de alterações, a Reforma volta à Câmara para só depois passar pela sanção presidencial.

CONHEÇA OS IMPACTOS ECONÔMICOS DO TEXTO FINAL DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA*: 

1) 82,16% de todos cortes de benefícios recairão sobre o regime geral e o abono salarial;

2) No regime geral, o valor médio dos benefícios é de R$ 1.283,00;

3) No abono salarial, o corte se concentra entre trabalhadores com renda entre R$ 1.364,43 e 2 salários mínimos;

4) 84% dos beneficiários do regime geral ganham até 2 salários mínimos. Apenas 3% recebem acima de 4 salários mínimos;

Compilamos abaixo as principais mudanças que ocorreram até o fim do primeiro turno:

Pensão por morte poderá ser menor que um salário mínimo

Pensão por morte poderá ser inferior a um salário mínimo, a depender do cálculo, se o dependente tiver outra fonte de renda formal.  A viúva ou viúvo terá direito apenas a 60% do benefício mais 10% por dependente.  Não há transição para as regras de pensão por morte, aplicando-se aos atuais e aos futuros segurados.

Benefício do abono salarial será acessado por menos pessoas

Terão direito ao benefício trabalhadores que recebem até R$ 1.364,43. A regra atual, que garante o abono a quem ganha até dois salários mínimos (hoje, R$ 1.996).  A exclusão atingirá 54% dos 23,7 milhões dos atuais beneficiários do programa.

Redução do tempo mínimo do tempo de contribuição para homens

O tempo mínimo de contribuição para homens do INSS caiu de 20 para 15 anos. O texto já previa 15 anos para a população feminina. É necessário pontuar que para que se ganhe 100% do valor do benefício, ainda será necessário contribuir com 40 anos, nos caso dos homens. No caso das mulheres, para atingir a integralidade é preciso trabalhar por 35 anos.

Redução da idade mínima para policiais federais

Os policiais federais homens deverão trabalhar 53 anos e as mulheres 52 anos para poder ter acesso a aposentadoria. Entram nesta categoria também os policiais rodoviários federais, agentes penitenciários federais, agentes socioeducativos federais, policiais legislativos e policiais civis do Distrito Federal da ativa. Entretanto, eles precisam cumprir um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição (o dobro do tempo restante para se aposentar), ou precisam cumprir 55 anos para ter acesso ao direito. 

Aposentadoria por invalidez

O cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente segue a regra geral de 60% da média de todos os salários por 20 anos de contribuição, com acréscimo de 2% a cada ano a mais de contribuição

Professores do RPPS contam com regra de transição e tem redução no tempo de contribuição

Houve redução do tempo de 5 anos no tempo de contribuição e idade mínima para a categoria de professores do RPPS. As mulheres poderão se aposentar com a idade mínima de 52 anos  e 20 anos de tempo de contribuição. Para homens, a idade mínima será de 55 anos e 25 anos de tempo de contribuição. Mas alerta é só para quem pode entrar na transição. O pedágio de 100% também se aplica, assim como com os policiais federais.

Contribuição extraordinária para servidores públicos

Para servidores federais, poderá ser instituída por lei contribuição extraordinária por até 20 anos se o regime próprio demonstrar déficit atuarial.

“A Reforma da Previdência simboliza a luta de classes do momento no Brasil. Nenhuma vitória, nenhum direito dos trabalhadores veio por concessão. Foram sempre lutas difíceis que temos que continuar fazendo e defendendo. A luta que realizamos venceu temas que eram muito caros ao capital financeiro, como a capitalização e a redução do tempo mínimo de contribuição para homens. A reforma anterior era muito pior, mas como dizem o movimento de mulheres ‘nem remendada nem emendada essa reforma nos representa’. Estaremos em alerta e mobilizando os trabalhadores para a votação do 2º turno da votação e contra os ataques que Bolsonaro tem feito para massacrar a classe pobre e trabalhadora!”, finalizou Fernanda.

Acesse o site da Câmara dos Deputados para saber mais sobre as mudanças da Reforma da Previdência

*Fonte de dados: Secretaria da Previdência (dados de 2016) e Instituto Fiscal Independente (IFI). Elaboração: Assessoria Técnica do PSOL na Câmara