O projeto de lei pretende ser um instrumento de combate à desigualdade salarial entre homens e mulheres
Na primeira semana de mandato, a Deputada Federal Fernanda Melchionna, do PSOL, apresentou um projeto de lei que pretende ser um instrumento de combate à desigualdade salarial entre gêneros, através da criação do Programa Nacional de Igualdade de Gênero nas Relações Salariais de Trabalho e do Selo Empresa Machista. Hoje, apesar do artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determinar que as pessoas que exerçam a mesma função tenham remunerações iguais sem discriminação por gênero, raça e outras características, no Brasil a realidade não é esta. O projeto também é assinado por todas as parlamentares do PSOL na Câmara dos Deputados, Sâmia Bomfim, Talíria Petrone, Áurea Carolina e Luiza Erundina.
“Garantir que nenhuma mulher ganhe menos que um homem ao exercer o mesmo cargo foi uma das propostas que fizemos ao longo da nossa campanha eleitoral. Dados recentes apontam que as mulheres ganham 70% do salário dos homens. Muitas dessas têm inclusive formação superior. O que explica isso? Justamente a discriminação de gênero, uma vez que a formação educacional é normalmente o principal definidor salarial. Diante dessa realidade e de um Presidente, que diz que ‘não empregaria [mulheres e homens] com o mesmo salário’, é urgente criarmos ferramentas para combater a desigualdade salarial entre gêneros no mercado de trabalho”, aponta Fernanda.
De acordo com relatório ‘País Estagnado – Um retrato das desigualdades brasileiras”, divulgado pela Oxfam Brasil, em 2018, a desigualdade salarial entre homens e mulheres é alarmante. Em 2016, as mulheres ganhavam em média cerca de 72% dos salários dos homens no país. Em 2017, a proporção caiu para 70%, apresentando o primeiro recuo nos últimos 23 anos. No mesmo ano, a renda média de homens no Brasil era de R$ 2.578,15 e das mulheres R$ 1.798,72.
Além disso, o mesmo relatório aponta também uma drástica diferença de renda entre pessoas negras e brancas. No ano de 2016, os negros recebiam em média R$1.458,16, ou seja, 57% da renda de pessoas brancas, que era de R$ 2.567,81. Já em 2017, a proporção caiu, mas ainda ficou em 53%.
A Deputada Fernanda também ressalta que as mulheres também ocupam trabalhos mais subalternos, cumprem maiores jornadas e têm mais probabilidade de ficarem desempregadas. “São elas também que realizam a maior parcela de trabalho não remunerado – o trabalho doméstico e do cuidado dos filhos. O histórico social de escravização do país, que até hoje acomete o nosso povo negro, e de submissão das mulheres ao trabalho doméstico, traz impactos até a atualidade. As mulheres negras graduadas ganham 43% do salário de um homem branco. É nosso papel pensar políticas públicas para combater as injustiças sociais e lutar para criar gradativamente condições para garantir igualdade no acesso a oportunidades entre as pessoas”, afirma.
O projeto
O projeto, de iniciativa da Deputada Federal Fernanda Melchionna, propõe a criação do Programa Nacional de Igualdade de Gênero como uma forma de promoção de medidas que visem ao estabelecimento das políticas de igualdade nas relações salariais e de trabalho entre homens e mulheres. O programa tem o intuito de corrigir as distorções que afetam a formação profissional, o acesso ao emprego e as condições gerais de trabalho da mulher.
Além disso, o projeto estabelece a criação do selo Empresa Machista, inspirada na lista suja do trabalho escravo, estabelecendo um cadastro nacional das pessoas jurídicas que desrespeitarem garantias legais existentes há muitos anos, como os arts. 5º e 461 da CLT, bem como as disposições da lei 9.029/95. A lista tem o objetivo de dar transparência às práticas de desigualdade salarial e tornar públicos os nomes dos empregadores que ainda se utilizam dessa prática e também será uma forma de fortalecer os mecanismos de pressão dos movimentos sociais. A lei também prevê multa administrativa e a proibição de empresas “machistas” de participar de licitações públicas.
Leia na íntegra direto no site da Câmara dos Deputados
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