Responsabilização de empresas por crimes de racismo de funcionários e terceirizados

Responsabilização de empresas por crimes de racismo de funcionários e terceirizados

O projeto de lei pretende reconhecer a responsabilidade objetiva das empresas privadas pelos crimes de racismo cometidos em seus estabelecimentos, seja por seus empregados, seja pelas empresas prestadoras de serviço. O PL é uma resposta ao caso de racismo que culminou na morte de João Alberto Silveira Freitas, 40, por seguranças do supermercado Carrefour no dia 19 de novembro de 2020.

Essa foi uma ideia criada com Márcio Chagas, ativista antirracista, ex-árbitro e candidato a vice-prefeito pelo PSOL em Porto Alegre.

A proposta altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para estabelecer responsabilidade civil e criminal aos administradores de empresas que falharem em promover ações efetivas para prevenir e mitigar atos discriminatórios em seus estabelecimentos. O texto explica que em casos como o do Carrefour, ainda que os diretamente responsáveis pela ação violenta sejam criminalmente responsabilizados, a eficácia da censura estatal é ineficaz para chamar as empresas à responsabilidade, porque elas, seus administradores e empresários, não sofrem qualquer ato de censura. Assim, a repressão estatal é muito branda – ou inexistente – com empresas e seus gestores sobre atos de racismo e violência que acontecem cotidianamente nesses estabelecimentos, o que faz com que as empresas que não empreguemm esforços efetivos para garantir que os clientes, empregados e frequentadores não sofram qualquer tipo de constrangimento, discriminação ou violência em razão de raça, sexo, gênero ou orientação sexual.