Medidas para abrigar mulheres em situação de violência

Medidas para abrigar mulheres em situação de violência

O Projeto de Lei 1552/20, de autoria de Sâmia Bomfim (PSOL/SP), Fernanda Melchionna (PSOL/RS) e demais parlamentares, que institui ações para o abrigamento de mulheres em situação de violência doméstica enquanto durarem as medidas de isolamento social para evitar a contaminação pelo coronavírus.

O projeto assegura às mulheres em situação de violência o acolhimento em abrigo sigiloso temporário por 15 dias, acompanhadas ou não de seus filhos, antes do encaminhamento para o abrigamento provisório final, quando este for necessário (casos de grave ameaça ou risco de morte). Caso não existam vagas em abrigos sigilosos, poderão ser requisitados pelo poder público pousadas e hotéis, mediante indenização posterior. O sigilo e segurança da mulher abrigada deverão ser resguardados nesses locais.

“Proteger a vida das mulheres na pandemia é dever do Estado. Essa medida busca não somente atender às recomendações de contenção da Covid-19 como também não expor ao contágio mulheres e crianças que já seguem acolhidas nos locais de abrigamento, evitando assim a propagação do coronavírus nesses espaços”, afirma Fernanda.

  • O projeto institui ações para o abrigamento de mulheres em situação de violência doméstica e de seus filhos, assegurando acolhimento mesmo onde não há rede preparada ou vagas para esse tipo de atendimento.
  • O poder público fica autorizado a requisitar quartos em hotéis e pousadas onde não houver vagas ou locais de abrigamento seguro. O objetivo é proteger essas mulheres da violência e também do coronavírus, garantindo o direito ao isolamento.
  • Também fica garantido à mulher e seus filhos, quando houver, o transporte até os locais de abrigo

A iniciativa se soma a outros projetos que buscam fortalecer o enfrentamento à violência contra a mulher, que registra aumento significativo desde o início da pandemia.