Projeto de Lei foi proposto pela líder do PSOL na Câmara, Fernanda Melchionna e elaborado conjuntamente com o movimento #MaisDoQuePalmas, liderado pelo ator Gregório Duvivier e Nossas. Mais de 20 deputadas assinaram o projeto.
O projeto foi aprovado no dia 14 de julho e prevê que o Governo Federal pague uma indenização a dependentes de profissionais da saúde e de auxiliares hospitalares que exercem serviços essenciais e que morrerem em função da pandemia de Covid-19 ou a profissionais que fiquem permanentemente incapacitados para o trabalho em decorrência da COVID.
Qual o valor da indenização?
O PL prevê indenização financeira de R$ 50 mil aos dependentes legais e, na ausência de dependentes, aos herdeiros. Dependentes de menos de 24 anos receberão também um adicional de R$10 mil para cada ano que faltar para completar a idade máxima. Recebem a indenização também os profissionais que ficarem permanentemente incapacitados pelo trabalho por causa da Covid-19.
“Profissionais de saúde e seus auxiliares estão trabalhando incansavelmente para proteger nossas famílias e arriscando suas vidas para salvar as nossas. Precisamos garantir uma pensão para proteger seus familiares caso o pior aconteça. Essa é uma vitória importante nesse momento em que a pandemia já vitimou 351 trabalhadores de saúde, de acordo com a Anistia Internacional. O Brasil é o 4º país o mundo com maior número de mortos de profissionais de saúde por COVID-19, ficando atrás dos EUA, Reino Unido e Rússia”, afirma Fernanda.
De acordo com a deputada, os riscos a que estão expostos se agravam porque até o momento o Poder Público tem sido incapaz de oferecer equipamentos de proteção individual em quantidade e qualidade adequadas.
Quem são os profissionais aptos a receber?
- De nível superior reconhecidos pelo Conselho Nacional de Saúde, além de fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais e profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas;
- De nível superior, médio e fundamental, reconhecidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social, que atuam no SUAS; e pelo Conselho Nacional de Assistência Social;
- De nível técnico e auxiliar vinculadas à saúde; os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias.
- Exemplos: assistentes sociais, biólogos, educadores físicos, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, médicos veterinários, nutricionistas, odontólogos, psicólogos e terapeutas ocupacionais.
Quem são os auxiliares aptos a receber?
Trabalhadores que atuam presencialmente em locais de atendimento à saúde, em serviços administrativos, de copa, de lavanderia, de limpeza, de segurança e de condução de ambulâncias, entre outros, além dos trabalhadores dos necrotérios e dos coveiros;
O projeto é uma conquista da campanha “Auxílio para Saúde”, feita pela internet (http://auxilioparasaude.org.br) e que tinha como objetivo pautar o tema no Congresso Nacional.
MUDANÇAS NO SENADO
Durante a votação no Senado, no relatório do Senador Otto Alencar (PSD-BA), foram incluídos como beneficiados pelo projeto os agentes de saúde e profissionais de nível médio da assistência social e a idade limite dos dependentes para o recebimento da indenização extra de R$10 mil foi alterada de 21 anos para 24 quando o beneficiário estiver cursando ensino superior. O relatório foi aprovado rejeitando apenas uma emenda do Senado na Câmara e depende agora da sanção do presidente Jair Bolsonaro.