Foi sancionada pelo presidente da República a Lei 14.245/ 2021, de coautoria das deputadas federal Fernanda Melchionna (PSOL-RS), Lídice da Mata (PSB-BA) e mais 24 parlamentares de diversos partidos, proibindo o constrangimento de vítimas de crimes sexuais e testemunhas durante julgamentos e audiências na Justiça.
O texto foi proposto após a grande repercussão do caso Mariana Ferrer. A influenciadora digital foi humilhada durante audiência que julgava uma acusação de estupro. O advogado do acusado mostrou fotos que Mariana postou em redes sociais e disse que ela estava fazendo “posições ginecológicas”, o que dava a entender que o ataque seria justificável. O acusado foi absolvido por falta de provas.
A Lei proíbe que seja utilizada linguagem, informação ou material que ofenda vítimas ou testemunhas e obriga o juiz a zelar pelo cumprimento da legislação, sob pena de responsabilização nos campos civil, administrativo e penal. Houve também o aumento da pena do crime de coação no curso do processo, quando se tenta coagir alguém para obter vantagem em decisão judicial. A pena anteriormente era de um terço do tempo total julgado e passa a ser de metade do total do tempo, caso o processo envolva crime contra a dignidade sexual.
De acordo com a deputada Fernanda Melchionna, muitas mulheres que sofrem violência não denunciam por saberem que quando procurarem as autoridades podem ser vítimas de um novo ciclo de violência, que vai desde a desqualificação da denúncia até o questionamento da sua própria honra. “Enquanto a escolha de denunciar um estuprador for causa para o desencadeamento violência institucional, não será possível construir um país seguro para mulheres e crianças e ultrapassar a verdadeira epidemia de misoginia que tem se alastrado e se aprofundado no país”, afirma.
Fernanda também solicitou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) investigasse a atuação do advogado e do juiz envolvidos no abuso moral sofrido por Mariana durante a audiência.