Na quarta-feira (09 de junho), o projeto de lei 2604/2020, de autoria da deputada federal Fernanda Melchionna (PSOL/RS) e que prevê medidas emergenciais ao setor livreiro e editorial em decorrência da pandemia, recebeu parecer favorável na Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados. O PL precisa ainda passar pelas comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça antes de ser encaminhado ao Plenário.
Apresentado em maio de 2020, o projeto propôs inicialmente linhas de crédito especiais para o setor editorial e livreiro, visando proporcionar apoio à área durante o período de calamidade pública da pandemia do coronavírus. Na comissão de cultura, cuja relatoria é da deputada federal Sâmia Bomfim, o projeto recebeu uma importante emenda para que as medidas pudessem ser prolongadas por 12 meses após o fim do período de calamidade. Durante esse tempo, as instituições financeiras e agências de fomento públicas promoverão a abertura de linhas de crédito para empresas do setor, além da redução de taxas de juros para empréstimos, flexibilização dos requisitos de análise de crédito e dispensa ou flexibilização de garantias.
O projeto é resultado das reivindicações do setor à Frente Parlamentar Mista de Incentivo ao Livro, Leitura e Escrita, presidida pela deputada, a primeira bibliotecária eleita para o Congresso Nacional, e pelo senador Jean Paul Prates (PT/RN).
“O Brasil, em 2020, teve redução de quase 20% no lançamento de novos títulos, o que afetou fortemente o faturamento do setor livreiro e editorial. Vimos diversas pequenas e médias livrarias fechar as portas, como consequência, não só da pandemia, mas do sucateamento desse mercado devido a falta de incentivo ao setor dos últimos anos. O livro é essencial para o desenvolvimento social e econômico do país, por isso, esse projeto é imprescindível para dar sobrevida ao setor agora e no pós-pandemia.”, aponta Fernanda.
O projeto
O PL altera a Lei nº 10.753/2003, que institui a Política Nacional do Livro, para contemplar medidas que irão vigorar durante o período de calamidade e 12 meses após ele. Durante esse período, as instituições financeiras e agências de fomento públicas promoverão a abertura de linhas de crédito para empresas do setor editorial e livreiro. Os empréstimos de até 10 mil reais deverão ter taxas reduzidas e período de carência equivalente ao da duração do estado de calamidade acrescido de 12 meses para o período de pagamento, que deverá ter prazo de até 60 meses. Além disso, define-se a flexibilização dos requisitos de análise de crédito e a dispensa ou flexibilização de garantias.
Os recursos servirão para financiamento da atividade empresarial editorial e livreira de forma geral, mas não poderão ser usados para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
A proposta traz três tipos de linhas crédito: uma específica para o setor editorial, outra para pequenas e médias livrarias e sebos no limite de R$ 1 milhão para aquisição de estoques de livros que visem à manutenção da oferta nos pontos de venda e a última para informatização de inventário e elaboração de estrutura para comercialização digital até o limite de R$ 100 mil.
Em contrapartida, as empresas que contratarem essas linhas de crédito assumirão contratualmente a obrigação de não rescindir sem justa causa contratos de trabalhos dos seus empregados e promover redução salarial entre a data da contratação até 12 meses após o recebimento da última parcela.
OUTRAS MEDIDAS PREVISTAS
O projeto também prevê que será reduzido o valor da tarifa postal para envio de livros nacionais e que o governo deve criar programas para manutenção e ampliação do número de livrarias, sebos e pontos de venda no País, ouvidas as administrações estaduais e municipais competentes, com medidas que assegurem a redução do custo fixo dos pontos de venda.
Além disso, o PL propõe que as editoras devem garantir aos autores o devido direito autoral já estabelecido em contrato entre as partes sobre o preço de capa dos livros comercializados ou produzidos em período de calamidade pública e abre a possibilidade de denúncias sigilosas de livrarias e revendedoras ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), caso constatem práticas ilícitas das empresas que aderirem às definições da lei se aprovada.