A Câmara dos Deputados aprovou hoje (2) o Projeto de Lei 2508/2020 da líder do PSOL na Câmara, Fernanda Melchionna (RS), assinado também por toda a bancada do partido, que prioriza a mulher como provedora para receber o auxílio emergencial de R$1.200 destinado a família monoparental. O recurso irá para o pai quando for comprovada a guarda unilateral pelo homem.
“Temos recebido relatos de que mulheres estão sendo vítimas de fraudes por maridos que nunca se responsabilizaram pelo cuidado das crianças e que cadastram os CPFs delas no sistema do governo para receber o auxílio em nome da família. É uma situação lastimável e que precisa de uma resposta do poder público. O governo Bolsonaro não tem demonstrado preocupação com isso e está deixando mulheres em situação de ainda mais vulnerabilidade durante a pandemia”, explica Fernanda, que foi a propositora da possibilidade inicial de mulheres receberem duas cotas do auxílio emergencial.
Até agora, os casos apenas podem ser apurados por meio de um requerimento para que o INSS investigue a fraude acompanhado de um boletim de ocorrência registrado na polícia. É possível também recorrer à Justiça em caráter de urgência, mas não há garantias de que o pedido seja aceito.
A regra será incluída na Lei 13.982/20, que instituiu o pagamento do auxílio emergencial por três meses. A prioridade será dada pela autodeclaração na plataforma digital de conceder o auxílio emergencial, em caso de o mesmo dependente ser indicado. De acordo com o PL, não há óbice para homens receberem o benefício, desde que sejam realmente os provedores de famílias monoparentais.
Está previsto também que Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (180) disponibilizará opção de atendimento específico para denúncias de violência e dano patrimonial, para os casos em que a mulher tiver o auxílio emergencial subtraído, retido ou recebido indevidamente por outrem.
Dados do IBGE indicam que mais de 80% das crianças no Brasil têm como primeiro responsável uma mulher e 5,5 milhões de crianças não têm o nome do pai sequer no registro de nascimento.