A líder do PSOL na Câmara, Fernanda Melchionna, apresentou um projeto de lei juntamente com os demais deputados da bancada, propondo linhas de crédito especiais para o setor editorial e livreiro e proporcionar apoio à área durante o período de calamidade pública do coronavírus. A ação é fruto de reivindicações do setor à Frente Parlamentar Mista de Incentivo ao Livro, Leitura e Escrita presidida por ela, primeira bibliotecária eleita para o Congresso Nacional, e tem como uma de suas bases um projeto de lei apresentado pelo senador Jean Paul Prates (PT/RN), também idealizador da atual formação da frente parlamentar e presidente pelo Senado Federal.
“Partimos do princípio de que o livro é essencial para o desenvolvimento social e econômico do país. O setor já vinha sendo alvo de um sucateamento graças às graves crises econômicas dos últimos anos. Entendemos ser necessário apoiar, sobretudo, as pequenas e médias editoras e livrarias, que geram emprego e renda e são vitais para a divulgação de autores nacionais e estrangeiros”, explica Fernanda.
O PL altera a Lei nº 10.753/2003, que institui a Política Nacional do Livro, para contemplar medidas que irão vigorar durante o período de calamidade e 12 meses após ele. Durante esse período, as instituições financeiras e agências de fomento públicas promoverão a abertura de linhas de crédito para empresas do setor editorial e livreiro. Os empréstimos de até 10 mil reais deverão ter taxas reduzidas e período de carência equivalente ao da duração do estado de calamidade acrescido de 12 meses para o período de pagamento, que deverá ter prazo de até 60 meses. Além disso, define-se a flexibilização dos requisitos de análise de crédito e a dispensa ou flexibilização de garantias.
Os recursos servirão para financiamento da atividade empresarial editorial e livreira de forma geral, mas não poderão ser usados para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
A proposta traz três tipos de linhas crédito: uma específica para o setor editorial, outra para pequenas e médias livrarias e sebos no limite de R$ 1 milhão para aquisição de estoques de livros que visem à manutenção da oferta nos pontos de venda e a última para informatização de inventário e elaboração de estrutura para comercialização digital até o limite de R$ 100 mil.
Em contrapartida, as empresas que contratarem essas linhas de crédito assumirão contratualmente a obrigação de não rescindir sem justa causa contratos de trabalhos dos seus empregados e promover redução salarial entre a data da contratação até 12 meses após o recebimento da última parcela.
OUTRAS MEDIDAS PREVISTAS
O projeto também prevê que durante a calamidade pública, será reduzido o valor da tarifa postal para envio de livros nacionais e que o governo deve criar programas para manutenção e ampliação do número de livrarias, sebos e pontos de venda no País, ouvidas as administrações estaduais e municipais competentes, com medidas que assegurem a redução do custo fixo dos pontos de venda.
Além disso, o PL propõe que as editoras devem garantir aos autores o devido direito autoral já estabelecido em contrato entre as partes sobre o preço de capa dos livros comercializados ou produzidos em período de calamidade pública e abre a possibilidade de denúncias sigilosas de livrarias e revendedoras ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), caso constatem práticas ilícitas das empresas que aderirem às definições da lei se aprovada.