Não se engane: a reforma segue trágica para a classe pobre e trabalhadora

Mesmo com as mudanças no texto original da PEC 006/2019 na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, o projeto da Reforma da Previdência do governo Bolsonaro segue sendo uma tragédia para o povo, taxando os mais pobres e reduzindo os benefícios. Em geral, a classe trabalhadora terá que trabalhar mais para ganhar entre 20 e […]

18 jun 2019, 19:23 Tempo de leitura: 4 minutos, 27 segundos
Não se engane: a reforma segue trágica para a classe pobre e trabalhadora

Mesmo com as mudanças no texto original da PEC 006/2019 na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, o projeto da Reforma da Previdência do governo Bolsonaro segue sendo uma tragédia para o povo, taxando os mais pobres e reduzindo os benefícios. Em geral, a classe trabalhadora terá que trabalhar mais para ganhar entre 20 e 30% a menos. Em um país com mais de 13 milhões de desempregados, 35 milhões na informalidade, economia em recessão, a reforma da previdência aprofundará a desigualdade social.

Esse assalto ao direito à aposentadoria  da classe trabalhadora é construída sob uma lógica econômica nefasta que vai reduzir o poder de compra dos brasileiros, prejudicando os municípios – o que vai aprofundar ainda mais a crise da qual o governo diz que quer salvar o Brasil.

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Em relação às regras de cálculo, será exigida idade mínima de 62 anos para mulher e 65 para homens, além de, no mínimo, 20 anos de contribuição para homens e 15 para mulheres. Esses critérios mínimos de acesso garantem apenas 60% do benefício. A integralidade será garantida para aquele que contribuir por longos 40 anos.

Além disso, o benefício será baseado na média de 100% das contribuições feitas ao longo da vida. Hoje o benefício é calculado considerando-se a média das 80% maiores contribuições, ou seja, 20% delas (as menores) são descartadas. Com a inclusão das menores contribuições no cálculo, o benefício efetivo dos contribuintes que tiveram maior volatilidade em sua vida laboral tende a cair de forma considerável.

No novo texto também há possibilidade do pagamento de benefício da pensão por morte e abono salarial com valor menor que salário mínimo, quando a primeira, por exemplo, não for a única fonte de renda. Dessa forma, as mulheres serão as mais prejudicadas uma vez que são as que mais acessam a pensão por morte.

Além disso, a mudança para requerer o abono salarial atingirá as faixas de renda com o maior número de assalariados. Em 2017, 26 milhões de trabalhadores tinham direito ao abono, 47% dos trabalhadores assalariados formais. Dentre as profissões que mais vão perder com a reforma estão os cozinheiros, trabalhadores de serviços de manutenção, porteiros/vigias, recepcionistas, ajudantes de obras. Atualmente a Constituição garante o abono salarial no valor de um salário mínimo por ano para os trabalhadores que recebam até 2 salários mínimos por mês. O texto do governo reduz o limite para um salário mínimo por mês para empregados de “baixa renda”, ou seja,  trabalhadores que recebem até R$ 1.364,43.

A nova versão segue também penalizando as mulheres, pois mantém o aumento da idade mínima necessária para se aposentar para a população feminina para 62 anos, e para 57 anos, no caso das professoras. Atualmente não há exigência de idade mínima para a categoria de professores do RGPS.

Apesar do novo texto manter como está hoje as regras do BPC (beneficio assistencial do idoso e Pessoa com Deficiência) e para requerer a aposentadoria rural e suprimir todas as referências ao regime de capitalização da PEC nesse primeiro momento, essa é uma vitória parcial, pois o governo alega que irá buscar restabelecer a capitalização em plenário a ser instituído por Lei Complementar.

Além disso, o governo deixa ainda margem para a desconstitucionalização das regras previdenciárias. Como aponta o relatório divulgado pela Anfip do consultor do Senado Federal, Luiz Alberto dos Santos, no caso do Regime Próprio da Previdência Social, “as regras são totalmente remetidas a legislação ordinária, tornando a situação ainda pior do que originalmente prevista.” Isso significa que os retrocessos que possam vir a ser feitos nas aposentadorias (idade, tempo de contribuição e regra de cálculo dos proventos, por exemplo) não passarão mais por mudanças na Constituição, e sim poderão ser feitas, nesse caso, por Lei Ordinária – sendo mais fáceis de ser aprovadas no Congresso Nacional. O PSOL também aponta que a nova proposta também desconstitucionalização o tempo de contribuição das mulheres e dos homens. O pequeno recuo do tempo de contribuição das mulheres pode ser rapidamente revertido.

Retrocessos em relação à aposentadoria dos servidores públicos também seguem. O projeto da reforma da previdência propõe que a implementação da previdência complementar deixe de ser opcional e passe a ser obrigatória e que a alíquota mínima de contribuição dos servidores suba de 11% para 14%. Dos 16 estados que ainda não adotaram a o regime complementar, dez mantêm a alíquota de 11%. Essas mudanças, que estão mantidas no documento do relator, atingirão categorias fundamentais como professores e parte dos trabalhadores da segurança.

Por isso, a mobilização contra o governo Bolsonaro tem que seguir! Aliando a luta contra os cortes na educação, a reforma da previdência e por emprego digno e com direitos!