O PSOL luta a favor do Piso Nacional da Enfermagem e da jornada de 30 horas, pautas históricas da categoria. Piso este que o PSOL além de ter votado a favor, contribuiu enfaticamente para a sua aprovação durante todo o processo legislativo.
O PL 1272/2022 nada tem a ver com garantia do piso da enfermagem ou com compensação legal do piso da enfermagem. E não fazia parte do acordo para aprovação do piso. Sendo assim, as votações não estavam atreladas. Ontem foi votada sua urgência, mas não o mérito.
O PL beneficia prioritariamente os grandes conglomerados do setor privado da saúde na tentativa de convencer o parlamento para obter a desoneração da folha e ampliar suas margens de lucro em detrimento das receitas públicas. Inclusive, reduções de receita podem prejudicar as compensações necessárias para o próprio investimento em saúde pública.
O argumento das grandes corporações privadas é que como terão que obedecer ao piso salarial dos trabalhadores da saúde, o Estado teria algum tipo de dever moral de recompor – e até mesmo ampliar – as margens de lucro do setor, abrindo mão, portanto, de receita pública. Aliás, receita pública essa que deve ser destinada, dentre outros, ao fortalecimento da saúde pública. Vale destacar que se fosse suspenso hoje o orçamento secreto no valor de 16 bilhões, seria possível garantir o piso de forma integral. Mas essa não é a prioridade do governo Bolsonaro.
No mais, o PSOL votou contra a tramitação em urgência da matéria, considerando que o tema precisa de ser debatido com as entidades e categorias da área. Assim, o PSOL considera que o PL 1272 de 2022 teria que tramitar pelas comissões legislativas pertinentes, de forma a qualificar, tecnicamente e democraticamente, o debate nos espaços adequados. Inclusive, no âmbito das comissões, caso fosse decidido pela desoneração da folha, teríamos espaço para exigir ainda mais direitos e contrapartidas para os trabalhadores da saúde.
Nesse sentido, em defesa dos trabalhadores, na votação do mérito, o PSOL fará um voto crítico e apresentará emenda e destaque em plenário para que as empresas beneficiadas pela desoneração da folha de pagamentos firmem termo se comprometendo a manter em seus quadros funcionais quantitativo de empregados igual ou superior ao verificado em 1º de janeiro de 2022, não podendo alterar o número de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e as parteiras. Além disso, também deverão manter a regularidade em relação a débitos tributários e previdenciários, bem como cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho. Por fim, como fonte de custeio, sugere-se a taxação dos lucros e dividendos distribuídos pelo setor da saúde para os sócios e acionistas, hoje isentos no Brasil.
Estamos em contato com representantes da categoria e nossas votações sempre serão favoráveis à enfermagem brasileira.