Atenta às demandas de quem paga juros desenfreados nos contratos de crédito consignado, a deputada federal Fernanda Melchionna (PSOL-RS) protocolou um projeto de lei que limita esses juros nos bancos públicos federais. O PL institui o Desenrola Consignado, com plataforma digital pública e busca ativa por bancos públicos, cria extrato de transparência comparativa e portabilidade simplificada assistida. A deputada federal Heloisa Helena (Rede-RJ) é coautora da proposta.
De acordo com o projeto 2612/2026, o Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito consignado em folha de pagamento realizadas por instituições financeiras públicas federais fica limitado a 135% da meta da taxa Selic para aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social, para servidores públicos civis e militares. Já para empregados do setor privado com contrato regido pela CLT, o limite fica em 165% da meta da taxa Selic.
A proposta também estabelece que, no ato da contratação, renovação ou refinanciamento de operação de crédito consignado, a instituição financeira fica obrigada a fornecer o extrato de transparência comparativa, informando o CET da operação proposta em percentual ao mês e ao ano. Além disso, a instituição deverá fornecer a média aritmética simples do CET praticado por três instituições financeiras com as menores taxas para a mesma modalidade de crédito consignado e a projeção do valor total a ser pago pelo tomador.
O PL também institui a portabilidade simplificada assistida, que poderá ser solicitada até na plataforma Desenrola Consignado, sistema digital público mantido pelo Banco Central. Ou seja, “o tomador poderá solicitar, a qualquer tempo, a migração de sua dívida de crédito consignado para a instituição financeira que ofereça menor CET para a mesma modalidade, independentemente de prévia quitação do contrato original”.
“As taxas de juros aplicadas hoje no Brasil chegam a ser obscenas. Nosso projeto ameniza essa realidade, coloca um teto para a cobrança de juros, faz com que os bancos públicos puxem essa cobrança para trás, além de dar transparência para as cobranças”, afirma Fernanda Melchionna.
No Desenrola Consignado, o teto deixa de ser apenas um limite para o futuro e passa a funcionar também como referencial de justiça para o passado: o tomador migra a dívida para um banco público federal, que recalcula todas as parcelas já pagas como se o contrato tivesse sido firmado, desde o início, pela taxa-teto. A diferença é deduzida do saldo devedor — reduzindo, simultaneamente, o estoque acumulado e o valor das parcelas futuras.