Em 2020, quando foi aprovada a Lei Complementar 173, que mudava a lei orçamentária pra facilitar que o Governo Federal pudesse realizar gastos públicos visando combater à covid-19 sem cometer crime de responsabilidade, houve a vedação da concessão, a qualquer título, de quaisquer benefícios aos servidores públicos até dezembro de 2021. O tema voltou à tona quando uma lei complementar recente alterou essa lei e criou uma exceção para os trabalhadores da saúde e da segurança pública (civis e militares), que mereciam uma revisão da norma, mas acabou excluindo os demais trabalhadores, que também foram prejudicados pela pandemia.
É por esse motivo que o mandato da deputada Fernanda Melchionna propôs o Projeto de Lei Complementar (PLP) 40/22, que revoga dispositivo da Lei Complementar nº 173 de 2020, para restituir a contagem do período trabalhado dos servidores, vedada pelo Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV2 (Covid-19).
A lei original, que Fernanda quer revogar, proíbe a concessão de vantagens, aumentos, reajustes ou adequações de remuneração, criação de cargos que implicassem aumento de despesa, assim como criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus verbas de representação ou auxílios de qualquer natureza, até 31 de dezembro de 2021. A parlamentar pontuou, em entrevista à TV da ANASPS, as ações que estão sendo realizadas para garantir a aprovação do projeto ainda em 2022, enfatizando a luta que os servidores tiveram durante todo o período de trabalho em home office.
Assista ao vídeo da entrevista da Deputada Fernanda Melchionna à TV ANASPS:
CHEGA DE RETIRADA DE DIREITOS
Durante a pandemia, os servidores públicos continuaram trabalhando muito e a sobrecarga de trabalho foi ainda maior. Servidores da educação relatam aumento de estresse, por exemplo, tendo que atender mais turmas e manejando novos sistemas online.
O relatório “Trabalho Docente em Tempos de Pandemia”, realizado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação, revelou algumas dessas dificuldades. A pesquisa, que consultou mais de 15 mil professores em todo o país, identificou que para 82% dos profissionais entrevistados, o sistema remoto acarretou em aumento das horas de trabalho na preparação de aulas e grande esforço de adaptação da metodologia pedagógica para o sistema remoto, em especial considerando eu apenas 28,9% dos entrevistados afirmaram ter facilidade com o uso de tecnologias para o ensino à distância.
A segunda razão preponderante é a de que esta medida extrapola o período imposto pelo caput do artigo 8º (entre maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021) e gera efeitos negativos permanentes para servidores públicos da maioria das categorias, consubstanciado na subtração de tempo de trabalho destes profissionais para contagem do período aquisitivo para estas vantagens, o que viola diversas disposições constitucionais, em especial a valorização social do trabalho, que é fundamento da República Federativa do Brasil por força do inciso IV do artigo 1º da CF/88, e a obrigatoriedade de tratar a todos e todas com isonomia.