Deputada Fernanda, junto à bancada do PSOL, apresenta projeto para sustar perdão de Bolsonaro a Silveira

Projeto protocolado pela bancada aponta violação da separação dos Poderes, afronta ao princípio da moralidade e impessoalidade e desvio de finalidade Nosso mandato, junto à bancada do PSOL na Câmara dos Deputados, protocolou, na manhã desta sexta-feira (22/4), um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) para sustar o decreto do Poder Executivo, que concedeu graça constitucional […]

22 abr 2022, 10:41 Tempo de leitura: 2 minutos, 2 segundos
Deputada Fernanda, junto à bancada do PSOL, apresenta projeto para sustar perdão de Bolsonaro a Silveira

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Projeto protocolado pela bancada aponta violação da separação dos Poderes, afronta ao princípio da moralidade e impessoalidade e desvio de finalidade

Nosso mandato, junto à bancada do PSOL na Câmara dos Deputados, protocolou, na manhã desta sexta-feira (22/4), um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) para sustar o decreto do Poder Executivo, que concedeu graça constitucional ao deputado federal Daniel Silveira, condenado pelo Supremo Tribunal Federal na última quarta-feira (20/4).

Os parlamentares do PSOL destacam que Silveira é um dos maiores símbolos da aposta na ruptura das instituições democráticas, que é marca permanente do Governo Bolsonaro e bandeira da extrema-direita que incita à violência contra a Democracia e os Direitos Humanos:

“São comportamentos reiterados e permanentes de afronta à Constituição Federal e de ameaça aos direitos humanos e outros poderes da República por parte do Deputado condenado. A ameaça contra as liberdades democráticas é o verdadeiro modus operandi da sua atuação e de seus aliados. No Estado Democrático de Direito, o Presidente da República, Ministros e Deputados Federais devem se submeter à Constituição Federal e às leis vigentes, devendo respeitar e o livre exercício dos Poderes e as liberdades democráticas. Nenhum direito constitucional é absoluto. Obviamente, a liberdade de expressão não é um direito ilimitado, devendo respeitar outros direitos previstos na Constituição Federal. Dessa forma, a liberdade de se expressar não pode se confundir com o discurso de ódio e o incentivo à violência”.

Os deputados sustentam ainda que há um forte consenso, na jurisprudência e na doutrina jurídica brasileira, contrário à proteção constitucional dos discursos de ódio, e concordam com o posicionamento da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) e com o grupo de juristas Prerrogativas:

“Todas essas declarações deixam claro que há em curso um recrudescimento autoritário, com graves consequências para a democracia brasileira, e que coloca em risco a Constituição Federal de 1988. É fundamental que os poderes constituídos tomem as providencias cabíveis para anular os reiterados atentados contra o Estado Democrático de Direito – e não assistam inertes os permanentes e múltiplos ataques contra a Carta Magna. A graça concedida pelo Presidente da República, portanto, viola a separação dos Poderes, o Estado Democrático de Direito e padece de evidente desvio de finalidade, também afrontando o princípio da moralidade e impessoalidade”, frisa o documento.