Proposta de Fernanda determina utilização de estoques públicos para assegurar soberania alimentar

A deputada federal Fernanda Melchionna (PSOL-RS) propês o PL 151/22 para determinar que o poder público forme e mantenha estoques reguladores e estratégicos de alimentos visando a soberania alimentar e nutricional, garantidas as compras junto a produtores de forma a assegurar o abastecimento, regular o mercado interno e promover preços acessíveis no País. O texto […]

9 mar 2022, 16:24 Tempo de leitura: 1 minuto, 50 segundos
Proposta de Fernanda determina utilização de estoques públicos para assegurar soberania alimentar

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A deputada federal Fernanda Melchionna (PSOL-RS) propês o PL 151/22 para determinar que o poder público forme e mantenha estoques reguladores e estratégicos de alimentos visando a soberania alimentar e nutricional, garantidas as compras junto a produtores de forma a assegurar o abastecimento, regular o mercado interno e promover preços acessíveis no País.

O texto em análise na Câmara dos Deputados insere vários dispositivos na Lei da Política Agrícola. Altera também a Lei dos Crimes contra a Economia Popular; a Lei das Licitações; e a Lei 9.077/95, que autoriza o Poder Executivo a usar estoques de alimentos no combate à fome e à miséria.

Atualmente, a Lei da Política Agrícola já determina que o poder público formará e manterá estoques públicos de alimentos, mas com objetivo de “garantir a compra do produtor, na forma da lei, assegurar o abastecimento e regular os preços no mercado interno”. O projeto amplia, portanto, a finalidade da política agrícola.

“A proposta busca fortalecer a reconstituição dos estoques públicos de alimentos com caráter estratégico para a regulação de preços e de incentivo à agricultura familiar e à produção de itens saudáveis sob métodos não predatórios”, disse Fernanda.

Ainda segundo a deputada, o texto prevê a responsabilização dos agentes públicos que promoverem o esvaziamento dos estoques públicos, bem como dos agentes privados que venham a aproveitar estado de calamidade ou de emergência de saúde pública para aumentos indiscriminados nos preços.

O projeto também determina, entre outros pontos, a distribuição periódica de parte dos alimentos estocados, na forma de cestas básicas entregues à população em situação de vulnerabilidade econômica e social. As famílias deverão constar do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.