Na última quarta-feira (1), a Comissão da Mulher e Direitos Humanos aprovou o projeto, de autoria da deputada federal Fernanda Melchionna e da bancada do PSOL, que visa reconhecer a responsabilidade objetiva das empresas privadas pelos crimes de racismo cometidos em seus estabelecimentos, seja por seus empregados, seja pelas empresas prestadoras de serviço. O PL é uma resposta ao caso de racismo que culminou na morte de João Alberto Silveira Freitas, 40, por seguranças do supermercado Carrefour no dia 19 de novembro de 2020. Agora o projeto segue em tramitação em Plenário da Câmara.
“Essa foi uma ideia que tive com Márcio Chagas, ativista antirracista, ex-árbitro e que foi nosso candidato a vice-prefeito pelo PSOL em Porto Alegre. Nós sabemos que as empresas acabam saindo de episódios assim com pouca ou nenhuma responsabilidade pelos danos causados. Nossa proposta pretende corrigir isso, para chamar à responsabilidade também as empresas, seus proprietários e gestores. Queremos pressionar as empresas para que previnam e combatam de maneira mais eficaz esses atos discriminatórios. Se nossa lei estivesse em vigor na época do assassinato de João Alberto não apenas os seguranças responderiam pelo que aconteceu com ele, mas os gestores do Carrefour também responderiam pelos seus atos, já que não é a primeira vez que isso acontece”, afirmou Fernanda.
A proposta altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para estabelecer responsabilidade civil e criminal aos administradores de empresas que falharem em promover ações efetivas para prevenir e mitigar atos discriminatórios em seus estabelecimentos. O texto explica que em casos como o do Carrefour, ainda que os diretamente responsáveis pela ação violenta sejam criminalmente responsabilizados, a eficácia da censura estatal é ineficaz para chamar as empresas à responsabilidade, porque elas, seus administradores e empresários, não sofrem qualquer ato de censura. Assim, a repressão estatal é muito branda – ou inexistente – com empresas e seus gestores sobre atos de racismo e violência que acontecem cotidianamente nesses estabelecimentos, o que faz com que as empresas que não empreguem esforços efetivos para garantir que os clientes, empregados e frequentadores não sofram qualquer tipo de constrangimento, discriminação ou violência em razão de raça, sexo, gênero ou orientação sexual.