Na última semana, entrou na pauta de propostas da Câmara dos Deputados a Medida Provisória 1045/2021, que além de prorrogar o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que suspende contratos e reduz jornada de trabalho e salários de funcionários, em virtude da pandemia do coronavírus, propõe a exploração da mão de obra juvenil e de trabalhadores desempregados travestidos de programas de “estímulo ao primeiro emprego” e de “qualificação profissional”.
Sob a justificativa de gerar empregos para jovens e população de baixa renda (inscritas no Cadastro Único cuja renda mensal familiar seja de até 2 (dois) salários mínimos) e pessoas com dificuldade de inserção no mercado de trabalho, a MP cria programas que ofertam modelos precários de serviços e trabalho eventual disfarçado de formação profissional – um verdadeiro ataque à classe trabalhadora ao subverter o direito ao trabalho assegurado como direito social pela Constituição.
“Bolsonaro quer que o povo pague a fatura da crise econômica, agravada pela pandemia. Diante de ampla rejeição popular, propõe essa minirreforma trabalhista, fazendo um aceno aos grandes empresários que poderão contratar trabalhadores sob modelos precários de trabalho e sem direitos. Isso vai reduzir drasticamente a massa salarial da classe trabalhadora e ampliar a precarização em um país que bate recorde de quase 15 milhões de desempregados. O Teto dos gastos e a Reforma Trabalhista já mostraram que cortes de gastos públicos e redução de direitos e salários só aprofundam a crise. É preciso atacar os privilégios dos de cima e não ampliar os lucros do capital”, aponta Fernanda.
Somando os dois programas, as empresas poderão alocar até 40% da sua força de trabalho com base em modelos precários e praticamente sem direitos trabalhistas. Entenda:
A MP cria um programa de estímulo ao primeiro emprego, chamado Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), que é um tipo precário de contratação de trabalho para pessoas de 18 a 29 anos e pessoas com idade igual ou superior a 55 anos, sem vínculo formal por mais de 12 meses, e um programa de qualificação profissional, chamado Regime Especial de Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip), que é, na verdade, uma prestação precária de serviços ou trabalho eventual disfarçado de formação profissional.
O Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego:
- Acaba com o direito à indenização de 50% dos salários devidos.
- No caso de demissão do emprego antes do prazo de vigência estipulado, reduz a multa do FGTS de 40% para 20%, em benefício dos patrões.
- As alíquotas do FGTS também são reduzidas de 8% para até 2%.
- A contratação total de trabalhadores por meio do Priore fica limitada a 25% (vinte e cinco por cento) do total de empregados da empresa.
- O trabalhador contratado por meio do Priore, uma vez dispensado sem justa causa, poderá ser recontratado em modalidade desse mesmo programa, pelo menos mais uma vez.
- Poderão ser contratados por meio do Priore os trabalhadores com saláriobase mensal de até 2 (dois) salários mínimos.
- O contrato realizado por meio do Priore será celebrado por prazo determinado, por até 24 (vinte e quatro) meses, a critério do empregador.
- Os trabalhadores beneficiários de programas de transferência de renda, inclusive o Programa Bolsa Família, perderão o benefício caso optem pela contratação por meio do Priore.
O Regime Especial de Qualificação e Inclusão Produtiva:
- é um modelo de trabalho sem reconhecimento de vínculo empregatício firmado por meio de termo de compromisso com duração de, no máximo, 3 anos.
- será destinado a pessoas de 18 a 29 anos; pessoas sem vínculo registrado em Carteira de Trabalho há mais de 2 anos; ou pessoas de baixa renda oriundas de programas federais de transferência de renda.
- as empresas poderão contratar no primeiro ano de vigência do regime até 5% do total de empregados; até 10% no segundo ano e no terceiro
- o pagamento poderá chegar até R$ 440 mensais, a ser pago compartilhada pela União e pelas empresas do Sistema S que firmarem o Termo de Compromisso de Inclusão Produtiva. Um trabalhador contratado pelo Requip não terá direito a 13º salário, férias, FGTS e nenhum direito trabalhista.
- Não haverá férias, e sim um recesso de 30 dias, cujo pagamento é opcional por parte da empresa.
Além disso, a MP também traz uma série de alterações na Consolidação das Leis de Trabalho, que beneficiam os empresários, como redução de valores para multas por infrações, alteração no procedimento de fiscalização, inclusive sobre critério de dupla visita, reduzindo o poder do fiscal do Ministério do Trabalho, e definição de novas regras de acesso à justiça gratuita, direito fundamental constitucionalmente assegurado.