Câmara aprova Lei de Emergência Cultural que prevê auxílio de R$ 3 bilhões para setor durante pandemia

Proposta tem coautoria da líder do PSOL na Câmara, Fernanda Melchionna, e garante renda emergencial para trabalhadores da cultura e fomento a espaços culturais A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (26) um projeto de lei 1075/2020, conhecida como Lei de Emergência Cultural, de Benedita da Silva (PT/RJ), com coautoria da deputada Fernanda Melchionna (PSOL/RS) […]

26 maio 2020, 17:51 Tempo de leitura: 3 minutos, 31 segundos
Câmara aprova Lei de Emergência Cultural que prevê auxílio de R$ 3 bilhões para setor durante pandemia

Proposta tem coautoria da líder do PSOL na Câmara, Fernanda Melchionna, e garante renda emergencial para trabalhadores da cultura e fomento a espaços culturais

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (26) um projeto de lei 1075/2020, conhecida como Lei de Emergência Cultural, de Benedita da Silva (PT/RJ), com coautoria da deputada Fernanda Melchionna (PSOL/RS) e outros deputados, para instituir ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade pública por conta da pandemia do coronavírus. A proposta prevê que os trabalhadores da Cultura possam acessar a renda básica de R$ 600, subsídios mensais para organizações culturais, apoio para transmissão de atividades pela internet, proibição do corte de serviços essenciais para espaços físicos, desbloqueio de recursos financeiros federais e linhas de crédito específicas. Os valores devem ser repassados pelo governo em até 15 dias após a sanção da lei.

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“Os trabalhadores da cultura foram completamente abandonados desde o início do governo Bolsonaro. Com a pandemia, grande parte desse setor, de maioria autônoma e que emprega mais de 6% da mão de obra do país, já está vivendo de forma muito vulnerável, além do fato de muitas empresas de produção cultural estarem fechando. Esse setor terá um papel essencial na retomada da economia pós-pandemia e precisamos apoiá-lo até lá”, explica a deputada Fernanda Melchionna.

A lei prevê que a União entregará aos estados e municípios o valor de R$ 3 bilhões (em parcela única e no prazo de 15 dias após a sanção da lei) para aplicação em ações emergenciais de apoio ao setor cultural. O valor deve ser investido em renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, subsídios para para organizações culturais que tiveram atividades interrompidas pelo Covid-19 e instrumentos voltados à manutenção da atividade cultural, como editais, prêmios e aquisição de bens e serviços ligados à área.

FOMENTO A ESPAÇOS CULTURAIS

O fomento para espaços culturais terá valor mínimo de R$ 3 mil e máximo de R$ 10 mil registrados em cadastros culturais, como os estaduais e municipais de cultura, nacional de pontos e pontões de cultura e cadastro de projetos culturais. São considerados espaços culturais aqueles mantidos por pessoas ou organizações, como teatros, circos, cineclubes, pontos e pontões de cultura, escolas de artes, bibliotecas comunitárias, comunidades quilombolas, livrarias, estúdios, ateliês, feiras de arte, entre outros.

RENDA BÁSICA EMERGENCIAL

Entre os principais pontos do projeto, está a possibilidade de que esses trabalhadores possam acessar a renda básica emergencial de R$600 nas mesmas regras que os demais cidadãos. A categoria tinha sido incluída no texto do PL 873/2020, aprovado pelo Congresso Nacional, mas o governo vetou a ampliação do benefício para profissionais informais que não estão inscritos no Cadastro Único.

PROIBIÇÃO DE CORTES

É previsto também a proibição do corte de serviços essenciais, como energia, água e telecomunicações, além da moratória na cobrança de tributos federais a esses agentes a espaços culturais e organizações culturais comunitárias. Os débitos deverão ser pagos em 12 meses a partir do fim da moratória, com correção monetária.

LIBERAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS

Para fazer com que recursos possam chegar até o setor cultural, o PL define que os recursos do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e de outros programas federais de apoio devem priorizar atividades que possam ser transmitidas pela internet e a abertura de linhas de crédito específicas para agentes do setor cultural com juros mais acessíveis, tanto para o fomento de suas atividades, quanto para a aquisição de equipamentos, assim como condições especiais de parcelamento, juros e para a renegociação de débitos. Recursos destinados aos programas e políticas culturais deverão ser desbloqueados e será instituída a obrigatoriedade da execução do Fundo Nacional de Cultura e do Fundo Setorial do Audiovisual que, na LOA 2020 conta com R$ 890 milhões.