A Medida Provisória 966, editada nesta madrugada, protege agentes públicos que negligenciarem a pandemia e revela uma espécie de auto salvo-conduto, já que a isenção vale também para ações e omissões contra efeitos econômicos e sociais.
De acordo com o ofício protocolado ainda há pouco pelo PSOL, “a atividade administrativa busca satisfazer e administrar a coisa pública com base no interesse público, logo é inconstitucional e antijurídica a previsão expressa no objeto central da medida provisória”. Os deputados pedem ao presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre, a imediata devolução da MP, por “flagrante inconstitucionalidade”.
Assista o destaque sobre o nosso ofício no Jornal Hoje:
Para a líder do PSOL, deputada Fernanda Melchionna (RS), a MP 966 é mais um arroubo autoritário extremamente perigoso do governo Bolsonaro: “Além de ser claramente inconstitucional, a MP permite que não se responsabilize os agentes públicos, permite a agirem com dolo, com irresponsabilidade, com medidas que podem vir a piorar a vida das pessoas. De uma certa maneira parece uma dupla proteção: ao próprio Jair Bolsonaro, que descumpre de forma criminosa todas as recomendações internacionais dos órgãos de saúde em como tratar a pandemia, e a seus novos amigos, aqueles da velha política, do toma-lá-dá-cá, que estão indicados para cargos com recursos bilionários – e que, com essa medida, também podem não ser responsabilizados criminalmente por corrupção ou desvio de verbas envolvendo o combate ao coronavírus. Isto é gravíssimo, é imoral, é ilegal, é inconstitucional”, lamentou a deputada.
Além do ofício ao presidente do Congresso enviado pela Bancada do PSOL na Câmara, o partido também está redigindo uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra essa medida.