COVID-19: Fernanda Melchionna propõe suspensão de pagamentos de empréstimos e limites nas taxas de juros para trabalhadores e pequenas empresas

A líder do PSOL na Câmara dos Deputados, Fernanda Melchionna (RS), protocolou um projeto propondo a suspensão temporária do pagamento de empréstimos e financiamentos bancários por pessoas físicas, micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEIs). A proposta, pensada para diminuir os efeitos da pandemia de coronavírus na crise econômica, também prevê a redução da […]

30 abr 2020, 16:50 Tempo de leitura: 2 minutos, 17 segundos
COVID-19: Fernanda Melchionna propõe suspensão de pagamentos de empréstimos e limites nas taxas de juros para trabalhadores e pequenas empresas

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A líder do PSOL na Câmara dos Deputados, Fernanda Melchionna (RS), protocolou um projeto propondo a suspensão temporária do pagamento de empréstimos e financiamentos bancários por pessoas físicas, micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEIs). A proposta, pensada para diminuir os efeitos da pandemia de coronavírus na crise econômica, também prevê a redução da taxa de juros de novos empréstimos.

“Ao longo da última década o Brasil passou por diversas crises econômicas e sociais. Um dos poucos setores que conseguiu manter lucros altíssimos foi o bancário. Agora, em plena crise econômica somada a uma grave pandemia, não podemos exigir que o trabalhador e o pequeno empresário sejam obrigados a continuar contribuindo para que bilionários tenham lucro desenfreado. Pelo menos, vão precisar esperar um pouco”, defende Fernanda. De acordo com a deputada, a ação pensa em uma grande parte da população que está excluída dos mecanismos de proteção social e no fato de ter aumentado perigosamente os níveis de informalidade e desemprego por conta do Covid-19.

O PL 1874/2020 define que os pagamentos de contratos de empréstimos e financiamentos de pessoas físicas ficarão suspensos pelo período de quatro meses, a partir da data do Decreto Legislativo 06/2020, que reconhece o estado de calamidade pública em razão da pandemia de coronavírus. A medida traz a possibilidade do trabalhador escolher se quer usufruir do direito da suspensão ou continuar pagando a dívida.

As pessoas jurídicas também poderão optar pela suspensão do pagamento, mas neste caso ficam condicionadas a não demitirem funcionários pelos próximos seis meses e estão impedidas de realizar quaisquer alterações em contratos de trabalhos vigentes se não forem fruto de acordo coletivo com os sindicatos das categorias.

LIMITE DE JUROS

O PL 1874/2020 determina que os valores que não forem pagos devem ser incorporados ao saldo devedor sem incidência de juros ou multas. Durante o período, ficaria suspensa a incidência de juros a esse montante e a suspensão da dívida não poderia gerar inscrição em sistemas de fiscalização e crédito, como SPC e Serasa.

Se aprovada, a lei estabelecerá que, em caráter excepcional, nenhum empréstimo contratado até R$ 20 mil poderá cobrar juros maiores que 0,5% ao mês nas operações de cheque especial, rotativo de cartão de crédito e crédito consignado. Já as taxas de juros de novos contratos de empréstimos estarão limitadas a 3,75% ao ano nas operações de capital de giro no valor de até R$ 30 mil.