Conheça as novas categorias de trabalhadores que poderão receber auxílio emergencial

No dia 22 de abril, o Senado aprovou, após votação da Câmara dos Deputados, a ampliação de novas categorias de trabalhadores que poderão requerer o auxílio emergencial. Desde então, o projeto, só depende da sanção de Bolsonaro, para o direito ao benefício entrar em vigor. Infelizmente, o governo Bolsonaro ainda não conclui o pagamento da […]

27 abr 2020, 11:00 Tempo de leitura: 2 minutos, 18 segundos
Conheça as novas categorias de trabalhadores que poderão receber auxílio emergencial

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No dia 22 de abril, o Senado aprovou, após votação da Câmara dos Deputados, a ampliação de novas categorias de trabalhadores que poderão requerer o auxílio emergencial. Desde então, o projeto, só depende da sanção de Bolsonaro, para o direito ao benefício entrar em vigor.

Infelizmente, o governo Bolsonaro ainda não conclui o pagamento da primeira parcela e desistiu de antecipar o pagamento da segunda. O PSOL protocolou um requerimento de convocação do ministro Onyx Lorenzoni para que dê explicações urgentes sobre o não pagamento do #Auxilioemergencial.

“A política criminosa do governo de não pagar o benefício para forçar as pessoas a sair do isolamento social, é cruel e terá consequências graves na sobrecarga do Sistema de Saúde. Quem tem fome, tem pressa. Não podemos escolher quem deve ou não morrer, e até o momento as pessoas estão tendo que escolher entre contrair coronavírus ou morrer de fome”, afirmou Fernanda Melchionna.

Confira a lista das novas categorias:

✅Pescadores profissionais e artesanais, aquicultores, marisqueiros e os catadores de caranguejos

✅Agricultores familiares, arrendatários, extrativistas, silvicultores, beneficiários de programas de crédito fundiário, técnicos agrícolas, assentados da reforma agrária, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais

✅Trabalhadores das artes e da cultura, entre eles os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluídos os intérpretes, os executantes e os técnicos em espetáculos de diversões

✅Cooperados ou associados de cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis, os cooperados ou associados de cooperativa ou associação

✅Taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativo, motoristas de transporte escolar, trabalhadores do transporte de passageiros regular, microempresários de vans e ônibus escolares, caminhoneiros, entregadores de aplicativo

✅Diaristas, cuidadores, babás

✅Agentes de turismo, guias de turismo

✅Seringueiros, mineiros, garimpeiros

✅Ministros de confissão religiosa e profissionais assemelhados

✅Profissionais autônomos da educação física, trabalhadores do esporte, entre eles atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, trabalhadores envolvidos na realização das competições

✅Barraqueiros de praia, ambulantes, feirantes, camelôs e baianas de acarajé, artesãos, expositores em feira de artesanato

✅Garçons

✅Manicures e os pedicures, cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, depiladores, maquiadores e demais profissionais da beleza

✅Empreendedores individuais das categorias de beleza, cosméticos, terapias complementares, arte-educação e de atividades similares

✅Empreendedores independentes das vendas diretas, ambulantes que comercializem alimentos, vendedores de marketing multinível e os vendedores porta a porta

✅Sócios de pessoas jurídicas inativas

✅Produtores em regime de economia solidária

✅Professores contratados que estejam sem receber salário

Fonte: Agência Senado