Deputada Fernanda protocola projeto para proteger trabalhadores informais e propõe criação de uma renda básica emergencial

A bancada do PSOL na Câmara dos Deputados protocolou na manhã desta quarta-feira, 18/03, projeto de lei que visa proteger os trabalhadores e as trabalhadoras mais vulneráveis no mercado de trabalho, especialmente os informais, nesse cenário atual de crise devido à pandemia do coronavírus. A proposta cria o programa de renda básica emergencial, amplia o […]

18 mar 2020, 13:21 Tempo de leitura: 1 minuto, 33 segundos
Deputada Fernanda protocola projeto para proteger trabalhadores informais e propõe criação de uma renda básica emergencial

Fonte:

A bancada do PSOL na Câmara dos Deputados protocolou na manhã desta quarta-feira, 18/03, projeto de lei que visa proteger os trabalhadores e as trabalhadoras mais vulneráveis no mercado de trabalho, especialmente os informais, nesse cenário atual de crise devido à pandemia do coronavírus.

A proposta cria o programa de renda básica emergencial, amplia o prazo de recebimento do seguro-desemprego, propõe o tabelamento de preços de equipamentos de proteção individual e os utilizados para o controle da transmissão da Covid-19.

“O sistema e o lucro não podem estar acima da vida. O Brasil terá mais problemas econômicos e é por isso que o Estado tem que agir. Precisamos de ações imediatas, principalmente, para a população mais pobre e carente, que vai passar fome. E acima de tudo precisamos ser solidários uns com os outros”, avalia a líder do PSOL, deputada Fernanda Melchionna (RS).

O programa de renda básica emergencial institui um benefício mensal no valor de um salário mínimo pelo tempo necessário para superação da crise e a extensão do seguro desemprego até o fim dos efeitos da crise. Integrarão o programa as famílias em situação de vulnerabilidade social.

O PL 698/2020 também propõe a isenção das cobranças das contas de serviços essenciais no país, incluindo luz e água, durante três meses, para famílias de baixa renda. Após o período, permanecendo os efeitos da pandemia, os débitos acumulados pelos consumidores de baixa renda serão parcelados, automaticamente, em 36 meses, sem multa, juros e correção monetária. O projeto também, suspende, mandados de reintegração de posse, imissão na posse, despejos e remoções judiciais ou extra-judiciais – exceto em casos de risco de vida.