Programa Verde e Amarelo é mais um ataque de Bolsonaro aos direitos trabalhistas

A MP 905/2019 que Bolsonaro está propondo é uma verdadeira continuidade da reforma trabalhista, que precarizou ainda mais as condições de trabalho no Brasil. O governo mexe na jornada de trabalho, na remuneração, nos sindicatos, no sistema de fiscalização e no Ministério Público do Trabalho. Saiba o que nosso mandato está fazendo para impedir este absurdo.

28 nov 2019, 11:33 Tempo de leitura: 11 minutos, 35 segundos
Programa Verde e Amarelo é mais um ataque de Bolsonaro aos direitos trabalhistas

Fonte:

A MP 905/2019, proposta por Bolsonaro, propõe uma precarizacao generalizada no mundo do trabalho e benesses aos patrões. Ao alterar cerca de 60 artigos e 150 dispositivos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e revogar outros 37 dispositivos legais, acaba com o registro profissional de diversas categorias a fim de baratear a demissão dos trabalhadores, dificulta ações de fiscalização trabalhistas, limita ainda a atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT), reduz a multa sobre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) paga pelos patrões em caso de demissão sem justa causa, dos atuais 40% para 20% e libera trabalho aos domingos e feriados.

O que nosso mandato está fazendo para impedir este absurdo?

Nosso mandato e a bancada do PSOL propuseram 25 emendas à MP visando sustar os efeitos dela. As emendas foram construídas em conjunto com a liderança do PSOL na Câmara e atendendo reivindicações de entidades de classe e do Ministério Público do Trabalho. Confira um resumo delas:

  • Redistribuição de servidores do INSS – Bolsonaro propôs a revogação do Art. 20 da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social para permitir que os servidores do INSS pudessem ser redistribuídos a outros órgãos de forma simples. Nós propomos que isso seja REVOGADO, pois os técnicos desta área são altamente especializados e a redistribuição deles servirá apenas para que o governo enfraqueça a estrutura do INSS.
  • Regulação de profissões – A MP nº 905 revogou normas que regulamentavam as profissões de diversas categorias, dentre elas a dos jornalistas, corretores de seguros, radialistas, sociólogos, secretários, arquivistas, químicos, publicitários, estatísticos e outros. Nossa emenda exige o FIM dessas alterações que impactam inclusive na jornada de trabalho dos bancários.
  • Carteira de trabalho como documento de identificação – A MP prevê que a carteira não pode mais ser usada como documento de identificação oficial. Nós propomos que isso seja removido do texto.
  • Acidente de trajeto de trabalho – Na legislação atual caso houve acidente do trabalhar no trajeto ao trabalho não é mais enquadrado como acidente de trabalho. O PSOL entende que isso deve ser removido da lei.
  • Auditoria fiscal de trabalho e Ministério Público do Trabalho – A MP 905 limitou a atuação de Auditores Fiscais do Trabalho (questões relacionadas a dupla visita, seguro-desemprego para trabalhadores retirados de condições análogas de escravidão e aumento do tempo para reincidência em infrações de normas trabalhistas) e ao Ministério Pública do Trabalho (prejudicava o Termo de Ajuste de Conduta – TAC). No caso das TACs, o governo ignorou que diversas políticas públicas de apoio a comunidades vulneráveis são realizadas com o apoio do MPT e que elas teriam execução interrompida.
  • Revogação do dispositivo que cria o “Contrato de Trabalho Verde e Amarelo” – O programa, ao invés de promover empregos, como afirmado pelo governo, tende a iniciar um intenso processo de precarização nas relações de trabalho ao estimular, via ampla desoneração fiscal para o empregador, a contratação de trabalhadores em um regime com ampla ausência de direitos. Além da precarização das relações trabalhistas, as desonerações ameaçam o financiamento contábil de uma série de serviços públicos essenciais, como a previdência social, saúde e educação. Pior: o programa desonera as empresas, mas onera os desempregados com o pagamento da contribuição previdenciária para aqueles que acessarem o seguro desemprego.
  • Trabalho aos domingos – Buscamos assegurar a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo. Trata-se, portanto, de uma reversão substantiva do texto da MP, que busca flexibilizar ainda mais o repouso semanal remunerado aos domingos.
  • Manutenção do valor do auxílio acidente – O objetivo desta Emenda é suprimir o dispositivo que modifica a regra de cálculo do valor do auxílio acidente. A nova regra reduz o valor desse benefício, que poderá ser de apenas 30% do salário de contribuição do segurado. Hoje, o valor do auxílio-acidente é de 50% do salário de benefício, ou seja, da média dos 80% maiores salários do contribuinte.
  • Defesa dos direitos dos Garçons – A Emenda visa aperfeiçoar o dispositivo que disciplina a gorjeta. Primeiro, garantimos que a gorjeta não constitui receita própria dos empregadores, mas destina-se aos trabalhadores e será distribuída segundo critérios de custeio e de rateio definidos em definidos em assembleia geral dos trabalhadores. Em seguida, garantimos que cessada pela empresa a cobrança da gorjeta de que trata este artigo, desde que cobrada por mais de doze meses, ela se incorporará ao salário do empregado, tendo como base a média dos últimos doze meses.
  • Jornada de trabalho dos bancários – A Emenda visa a supressão do dispositivo que amplia a jornada de trabalho dos empregados em bancos de seis para oito horas diárias, além de autorizar a jornada de trabalho não extraordinária aos sábados. Trata-se de uma medida para favorecer os bancos em detrimento dos trabalhadores. Além disso, a ampliação da carga horária, em momento de alto desemprego, dificulta ainda mais novas contratações e, até mesmo, a manutenção dos empregos atuais.
  • Taxação de desempregados – Propomos reverter a cruel taxação dos trabalhadores desempregados que recebem o seguro-desemprego e garantir que o período conte como tempo de contribuição previdenciária: A Emenda visa reverter o dispositivo que onerava os trabalhadores desempregados que recebam o seguro-desemprego. Além disso, garante-se que o beneficiário contabilize o período para efeito de concessão de benefícios previdenciários.

Cartão vermelho para o programa verde amarelo: Derrotar a MP 905/2019 nas ruas!

O programa verde amarelo é continuidade da reforma trabalhista. É uma manobra do governo, que se utiliza da necessidade de inserir jovens entre dezoito e vinte e nove anos no mercado de trabalho, para modificar relações de trabalho. Em 70% de suas páginas vem com 79 revogações de tópicos da CLT e, não garante sequer as normas coletivas de cada categoria profissional. Esta proposta em nada resolverá ou atenderá aos 12.515 milhões de desempregados (Pnad) e, os outros 11 milhões no trabalho informal. Trata-se de uma afronta aos trabalhadores e, mais uma vez concedendo facilidades, benefícios e incentivos ao empresariado, atendendo o interesse do mercado. Utiliza-se do desemprego para financiar o emprego, taxando o seguro-desemprego em 7,5% ao INSS.

A MP 905/2019 ultrapassa os objetivos da qual é concebível pela constituição, em que se deve tratar os casos de relevância e urgência, o que se entende como medidas emergenciais. No entanto, o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcomo, tem a cara de pau de dizer: “não mexemos na questão de segurança do trabalhador. A medida foca na recuperação da capacidade de fiscalização e retira a insegurança jurídica, além de estimular a geração de emprego principalmente para o jovem.”

O governo mexe na jornada de trabalho, na remuneração, nos sindicatos, no sistema de fiscalização e no Ministério Público do Trabalho. O quesito segurança, as normas regulamentadoras já foram modificadas. O único estímulo nesta proposta é o rebaixamento e achatamento de conquistas históricas dos trabalhadores.

Os empresários são beneficiados com isenções na contribuição previdenciária, salário educação e contribuição social. Haverá uma redução de custo de mão de obra em torno de 30%, pois as empresas estarão isentas da contribuição do INSS (20% sobre os salários), alíquotas do Sistema S e do salário educação. O FGTS terá a redução de 8% para 2%, e o valor da multa cairá de 40% para 20%. Ainda, o banco de horas será através de acordo individual e com poucas restrições.

Mais precarização na nova modalidade contratual

A modalidade de Contrato de Trabalho Verde Amarelo apresenta o prazo determinado de vinte e quatro meses de contratação, precariza as condições de trabalho, retira direitos e reduz o poder de compra do trabalhador. De forma “inovadora” prevê o fracionamento do pagamento do 13º salário e das férias. Também, termina com a proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa. E, em função da diluição das parcelas que compõe o salário, a única parcela que restara na rescisão será a indenização sobre o saldo do FGTS.

Fere o princípio da isonomia

A nova modalidade de contrato poderá criar uma categoria diferenciada, no mesmo ambiente de trabalho, pois a empresa poderá alcançar até 20% o total de empregados sob o Contrato Verde Amarelo. Isto vai permitir que trabalhadores da mesma empresa realizem as mesmas funções e tenham as mesmas atribuições, mas terão regras e alíquotas diferenciadas. Um tratamento um tanto quanto discriminatório, ofendendo um mínimo de civilidade nas relações de trabalho e igualdade.

Aos poucos acaba com repouso e libera o trabalho aos domingos

Enquanto a CLT prevê que o trabalhador tem direito ao repouso semanal de 24 horas consecutivas e, preferencialmente aos domingos. Por sua vez, a MP 905/2019, art. 68, define que o repouso semanal deverá coincidir com o domingo, “no mínimo, uma vez no período máximo de quatro semanas” para os trabalhadores do comércio e de serviços.

O descanso ou repouso semanal do trabalhador tem como objetivo a recuperação física de suas energias. Também, a inserção familiar, convívio na comunidade e atividades de laser e política.

Aumenta a jornada de trabalho dos bancários

A MP 905/2019 determina uma jornada de 8 horas para os bancários, considerando hora extraordinária somente após a oitava hora trabalhada. A exceção desta jornada será para aqueles que atendem nos caixas em atendimento ao público. Em outras palavras, aumenta a jornada sem aumento de salário. Além disso, permite o trabalho aos sábados e domingos.

A categoria dos bancários tem uma jornada especial em função da natureza do trabalho e, principalmente, pela sua luta e organização que conquistou a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais.

Precariza e extingue o registro de categorias profissionais

A extinção do registro profissional de várias categorias vai no sentido de aumentar à precarização. As categorias como jornalistas, arquivistas, publicitários e lavadores de carro estão no rol da extinção do registro.

A Federação Nacional dos Jornalista denuncia em nota: “é mais uma passo rumo à precarização do exercício da profissão de jornalista, uma atividade de natureza social liga à concretização do direito humano à comunicação.”

O presidente Jair Bolsonaro tenta deslegitimar os jornalistas, assim como enfraquecer a imprensa.

Muda para pior a Contribuição Social do FGTS

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) terá reduzido a contribuição patronal de 8% para 2%. Também, a multa em caso de despedida sem justa causa será de 20%, o que significa à metade dos 40% no atual regime da CLT. A contribuição para o FGTS é um direito e deve ser isonômico, para evitar diferenciação entre os trabalhadores.

Ainda, nos casos de despedidas sem justa causa, os empresários estão isentos da contribuição de 10% para o governo. Com isto torna-se mais fácil e barato contratar e demitir, um estímulo a rotatividade.

O FGTS perde o objetivo da formação de uma reserva financeira para o trabalhador. Agora, observa-se que o governo tira as mínimas condições do trabalhador se manter e habilitar para o retorno ao mercado.

Enfraquecimento da fiscalização

O governo extinguiu o Ministério do Trabalho, simplificou as normas regulamentadoras, falta quadro de auditores-fiscais e aumenta as irregularidades com as reformas, portanto, enfraquece a fiscalização.

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho denuncia que há profundas mudanças sobre os procedimentos em suas atividades rotineiras de fiscalização. As mudanças são profundas e equivocadas, pois serão prejudiciais ao equilíbrio das relações de trabalho e lesiva aos direitos dos trabalhadores.

Entre os problemas da MP 905/2019 ocorre ao criar uma associação a autoridade diversa do Auditor-fiscal, no que diz respeito a atribuição aos embargos de obras e/ou interdição de atividades, setores, máquinas e equipamentos e caso grave e de iminente risco aos trabalhadores. Essa é uma obrigação específica, do qual o Auditor-Fiscal é responsável e testemunha do fato, portanto, deve tomar decisão no momento da ocorrência.

Mobilização de rua

As centrais sindicais, sindicatos e os trabalhadores devem construir uma mobilização e ir para ruas, com paralisações, passeatas e greves. As atrocidades do governo reacionário e liberal de Bolsonaro e Paulo Guedes, que utilizam as Medidas Provisórias de forma abusiva, serão barradas com luta e enfrentamento. Chegou a hora de dar cartão vermelho para seu programa verde amarelo e chamar o FORA BOLSONARO.

Vamos lutar por:

  • Redução da jornada de trabalho sem redução de salários, para que todos trabalhem!
  • Contra as demissões!
  • Por um plano de obras públicas para gerar emprego!
  • Auditoria e suspensão da dívida pública!
  • Taxação das grandes fortunas!

Artigo originalmente publicado por Etevaldo Souza Teixeira – dirigente do Movimento Esquerda Socialista e do PSOL no Rio Grande do Sul.