Justiça derruba decreto de Marchezan que acabou com a segunda passagem gratuita
O pedido, em caráter liminar, foi feito por vereadores da Bancada de Oposição da Câmara de Vereadores e o deputado estadual Pedro Ruas (PSOL) Nessa tarde de quinta-feira (31), por decisão do juiz Dr. José Antonio Coitinho, da 2ª vara da Fazenda Pública, foi suspenso o decreto municipal nº 19.803/2017 da Prefeitura de Porto Alegre, […]
31 ago 2017, 13:37 Tempo de leitura: 1 minuto, 24 segundosO pedido, em caráter liminar, foi feito por vereadores da Bancada de Oposição da Câmara de Vereadores e o deputado estadual Pedro Ruas (PSOL)
Nessa tarde de quinta-feira (31), por decisão do juiz Dr. José Antonio Coitinho, da 2ª vara da Fazenda Pública, foi suspenso o decreto municipal nº 19.803/2017 da Prefeitura de Porto Alegre, que retirou a gratuidade da segunda passagem no sistema de integração do transporte público de passageiros por ônibus. A decisão foi resultado da ação popular movida pela vereadora Fernanda Melchionna (PSOL), vereadores da Bancada da Oposição (Prof. Alex Fraga, do PSOL, Roberto Robaina, do PSOL, Adeli Sell, do PT, Aldacir Oliboni, do PT, Sofia Cavedon, do PT, Márcio Bins Ely, do PDT e Marcelo Sgarbossa, do PT) e deputado estadual Pedro Ruas (PSOL).
“Felizmente a Justiça foi feita com essa decisão. Esse decreto autoritário de Marchezan era uma tremenda injustiça e literalmente tirava direito dos pobres para aumentar o lucro dos empresários do transporte coletivo. Seguiremos na luta para que a decisão seja definitiva. Essa derrota da Prefeitura fragiliza ainda mais o governo recessivo e antipopular de Marchezan”, afirma a vereadora e líder da Oposição na Fernanda Melchionna.
A ação foi protocolada na Justiça no último dia 28 de agosto pedindo a anulação da vigência do decreto da Prefeitura que acabou com a gratuidade da segunda passagem para quem pega mais de um ônibus na capital.
Segue a decisão em anexo e o destaque abaixo:
“Face ao exposto, DEFIRO o pedido liminar para determinar a suspensão da vigência, aplicação e executoriedade do Decreto Municipal nº 19.803/17.”