PSOL aciona STF para suspender portaria que obriga que estados e municípios façam Reforma da Previdência aos moldes da federal

O PSOL apresentou ontem (2) uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender liminarmente a portaria 1.348/2019 do governo federal. A medida determinou que Estados, Distrito Federal e municípios regulamentem em âmbito local a Reforma da Previdência no mesmo modelo da União até o dia 31 de julho, […]

5 jul 2020, 19:40 Tempo de leitura: 2 minutos, 15 segundos
PSOL aciona STF para suspender portaria que obriga que estados e municípios façam Reforma da Previdência aos moldes da federal

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O PSOL apresentou ontem (2) uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender liminarmente a portaria 1.348/2019 do governo federal. A medida determinou que Estados, Distrito Federal e municípios regulamentem em âmbito local a Reforma da Previdência no mesmo modelo da União até o dia 31 de julho, caso contrário podem perder acesso a recursos federais. O partido argumenta que a portaria é inconstitucional por desrespeitar a capacidade e autonomia legislativa dos entes federados de definir o seu próprio regime previdenciário, de acordo com suas realidades.

A reforma criada pela Emenda Constitucional (EC) 103/2019 estabeleceu regras gerais provisórias a serem cumpridas pelos estados e municípios até a aprovação de lei complementar que regule os regimes próprios. Entre elas estipulou prazo de dois anos para a instituição do regime de previdência complementar e para unificação dos órgãos e entidades gestores em cada ente federado. Para as demais previdências não foi determinado prazo.

No entanto, em dezembro do ano passado, por meio da Portaria 1.348, o Ministério da Economia exigiu prazo de seis meses, que termina no próximo dia 31, para estados e municípios tomarem várias providências. Entre elas estão: aumentar suas alíquotas e comprovar vigência de norma que transfira do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) para o ente federado a responsabilidade pelo pagamento de benefícios de incapacidade temporária para o trabalho, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão. Além disso, estabeleceu que, caso implementem alíquotas progressivas, deverão reproduzir integralmente aquelas aplicadas pela União.

Ou seja, a Portaria anulou a “possibilidade de o ente federado organizar as faixas progressivas de contribuição de forma distinta, bem como de se regular dentro das diretrizes fixadas, provisoriamente, pelo art. 9º da EC nº 103/2019, e, futuramente, na legislação complementar”, afirma a ADPF.

Em razão disso, estados estão sendo obrigados a aprovar às pressas e sem debate adequado suas legislações previdenciárias. Este é o caso do Distrito Federal, onde a Câmara Legislativa convocou, para o dia 30 de junho, sessão extraordinária para discutir projeto de lei que eleva a alíquota dos servidores públicos e institui a contribuição para servidores inativos, atualmente restrita ao valor que excede o teto do INSS. A proposta poderá resultar em perda para aposentados de mais de R$ 600,00, isto é, cerca de 10% do teto do RGPS. Já em Minas Gerais tramita proposta que pode elevar a alíquota dos atuais 13,97% para até 19% a quem ganha acima do teto do RGPS. Isso significa uma perda remuneratória de cerca de R$ 300,00.