COVID-19: garantia de auxílio financeiro do governo a pagamento de aluguéis residenciais

COVID-19: garantia de auxílio financeiro do governo a pagamento de aluguéis residenciais

O PL do nosso mandato propõe que o Governo Federal ofereça auxílio financeiro no valor de até um salário mínimo para pagamento de aluguéis residenciais a famílias durante o período de calamidade pública pela pandemia de Covid-19. O PL também propõem a suspensão do pagamento de aluguéis por três meses e a cobrança de juros em empréstimos para quitar dívidas de inquilinos.

O Brasil precisa de respostas objetivas para reduzir os efeitos da perda de renda com a pandemia. O auxílio de R$600 aprovado como renda básica é um alento, mas é muito pouco para as famílias brasileiras. A crise econômica obrigou milhares de brasileiros a recorrerem a aluguéis e a se distanciarem do sonho da casa própria. Precisamos garantir que eles consigam ter onde morar durante o isolamento social e não sejam obrigados a sair de casa, tendo que escolher entre morrer de fome ou de coronavírus.

Seriam beneficiadas as famílias ou indivíduos que residam em imóveis rurais ou urbanos alugados, não possuam imóvel próprio e tenham renda familiar de até três salários mínimos. O valor do benefício seria exatamente o pago pelo inquilino a título de aluguel residencial, podendo atingir o valor máximo de um salário mínimo, e seria creditado diretamente ao locador.

O projeto também prevê que os profissionais autônomos, microempreendedores individuais, pequenos empresários que sejam locatários de estabelecimento comercial e as pessoas que alugam imóveis para exercício de atividades culturais ou para produção agropecuária familiar possam suspender por três meses o pagamento dos aluguéis. Os meses devidos seriam pagos após esse período em até 12 parcelas diretamente acrescidas aos pagamentos mensais habituais.

Além disso, é prevista a proibição da cobrança de juros para empréstimos pessoais realizados em bancos públicos que tenham como objetivo reunir recursos para pagar aluguéis comerciais e residenciais atrasados em virtude da pandemia. O PL também suspende também as decisões judiciais de reintegração de posse de imóveis por falta de pagamento da mensalidade e os reajustes nos valores dos aluguéis durante o período de calamidade pública.