Prioridade às mulheres no acesso ao duplo auxílio emergencial

Derrubado veto ao PL da deputada Fernanda Melchionna que garante o direito às chefes de família monoparental Foi derrubado o VET 35/2020 imposto pelo presidente Jair Bolsonaro ao PL 2.508/2020, de autoria da deputada Fernanda Melchionnna (PSOL-RS) e demais parlamentares da bancada de oposição, que prioriza a mulher como provedora para receber o auxílio emergencial destinado à […]

4 jun 2021, 14:59 Tempo de leitura: 1 minuto, 54 segundos
Prioridade às mulheres no acesso ao duplo auxílio emergencial

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Derrubado veto ao PL da deputada Fernanda Melchionna que garante o direito às chefes de família monoparental

Foi derrubado o VET 35/2020 imposto pelo presidente Jair Bolsonaro ao PL 2.508/2020, de autoria da deputada Fernanda Melchionnna (PSOL-RS) e demais parlamentares da bancada de oposição, que prioriza a mulher como provedora para receber o auxílio emergencial destinado à família em que a guarda dos filhos ou dependentes seja exclusiva de um dos pais. Além da preferência às mulheres, todas que foram lesadas em seu direito e tiveram o auxílio subtraído, retido ou indevidamente recebido por outra pessoa podem ser atendidas no 180 (configurada violência patrimonial nesses casos). E ainda, o auxílio recebido indevidamente nesses casos deverá ser ressarcido pelos cofres públicos.

O projeto modifica a lei do auxílio emergencial durante a pandemia do coronavírus (Lei 13.982, de 2020) de modo a determinar o pagamento de duas cotas (R$ 1,2 mil) à mulher que detém a guarda dos dependentes. O valor poderia ser recebido pelo provedor de família monoparental independentemente do sexo, mas, em caso de informações conflitantes nos cadastros do genitor e da genitora, a mulher agora tem prioridade.

“A emenda que apresentei para o duplo auxílio emergencial para a pessoas chefes de família monoparental garantia um direito que passou a ser violado na prática por homens que não exerciam a guarda exclusiva e utilizavam os CPFs dos filhos para obter o benefício. Ainda que homens chefes de família monoparental sejam apenas 3% da população brasileira, concordamos em incluir qualquer pessoa como chefe de família no projeto, mas a violação de direitos não podemos tolerar. Estamos falando de mais de 56% de famílias chefiadas por mulheres em situação de pobreza que agora terão prioridade no acesso ao auxílio”, argumenta a deputada.

O Veto 35/2020 afirmava que ‘o projeto se torna inviável ante a inexistência nas ferramentas e instrumentos de processamento de dados relacionados a quem possui efetivamente a guarda da criança dentro do sistema da folha de pagamento do auxilio emergencial”. O que, segundo o texto do veto, tornaria inviável averiguar os pleitos indevidos que são apresentados por ex-parceiros que se autodeclaram provedores de família monoparental.